Boletim 18/05/2020
Secretaria de Saúde publicou um novo informe epidemiológico da Covid-19 nesta segunda-feira (18) com mais 74 casos positivos de Covid-19, acumulando 2.360. Três pessoas morreram em decorrência da infecção das últimas 24 horas, o que resulta em 127 óbitos de residentes no Estado.
As novas confirmações são nas cidades: Araucária (9), Barracão (1), Cambé (1), Campo Largo (1), Cascavel (1), Cianorte (1), Colombo (1), Cornélio Procópio (4), Cruzeiro do Iguaçu (2), Curitiba (4), Fazenda Rio Grande (3), Ibema (1), Imbituva (2), Londrina (4), Mangueirinha (1), Mirador (2), Nova Aurora (1), Palotina (2), Paraíso do Norte (1), Paranaguá (5), Paranavaí (8), Paula Freitas (1), Pinhais (1), Piraquara (1), Ponta Grossa (1), Ribeirão do Pinhal (3), Rio Branco do Sul (1), Rio Negro (1), Saudade do Iguaçu (1), Tamboara (1), Telêmaco Borba (1), Terra Rica (1), Toledo (4), Tuneiras do Oeste (1) e União da Vitória (1).
Um caso confirmado na data de 5/5 como residente de Curitiba foi transferido para São José dos Pinhais.
NOTA DE ESCLARECIMENTO DO CENTRO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO PARANÁ (CIEVS) DA SESA
1- Laboratorial: O critério laboratorial é utilizado para pacientes testados por PCR em tempo real pelo Laboratório Central do Estado (Lacen-PR), Instituto de Biologia Molecular do Paraná (IBMP) e de laboratórios habilitados nos moldes do Decreto 4261/2020 ou por testes rápidos validados pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS).
Os testes rápidos validados são:
1.1 – ONE STEP COVID-2019 TEST® da fabricante Guangzhou WondfoBiotechCo., Ltda., cujo representante legal no Brasil é a empresa Celer Biotecnologia S/A.
1.2- MEDTESTE CORONAVÍRUS (COVID-19) igG/IgM da fabricante Hangzhou Biotest Biotech Co. Ltd cujo representante legal no Brasil é a empresa Medlevensohn Com Repres Prod Hosp Ltda.
DEFINIÇÃO:
1. Contato próximo de casos confirmados de COVID-19:
• Uma pessoa que teve contato físico direto (por exemplo, apertando as mãos) com caso confirmado;
• Uma pessoa que tenha contato direto desprotegido com secreções infecciosas (por exemplo, gotículas de tosse, contato sem proteção com tecido ou lenços de papel usados e que contenham secreções);
• Uma pessoa que teve contato frente a frente por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 1 metro;
• Uma pessoa que esteve em um ambiente fechado (por exemplo, sala de aula, sala de reunião, sala de espera do hospital etc.) por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 1 metro;
• Um profissional de saúde ou outra pessoa que cuide diretamente de um caso de COVID-19 ou trabalhadores de laboratório que manipulam amostras de um caso de COVID-19 sem Equipamento de Proteção Individual (EPI) recomendado, ou com uma possível violação do EPI.
2. Contato domiciliar de caso confirmado de COVID-19:
• Uma pessoa que resida na mesma casa/ambiente. Devem ser considerados os residentes da mesma casa, colegas de dormitório, creche, alojamento etc..